A resolução 200/2006 proíbe, por medida de segurança, mudar a marca, modelo ou versão do veículo. Quem quiser fazer tais modificações deverá obedecer a uma tabela de classificação que diz o que pode ou não ser alterado. O veículo terá também que ser submetido a uma homologação, ou seja, uma inspeção minuciosa para obter o Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT), como se fosse um veículo novo e recém saído da fábrica. Sem o CAT o proprietário não recebe o documento do carro. A mudança de potência, que antes necessitava de uma simples inspeção, também vai precisar da homologação a partir de dezembro.
A resolução 201/2006 determina quais são as alterações permitidas no veículo e atinge diretamente o mercado de modificações e acessórios veiculares. A mudança de cor deve ser previamente autorizada pelo Detran. Alterações na suspensão estão proibidas. As rodas e pneus não podem ultrapassar os limites externos do pára-lamas. O aumento ou diminuição do diâmetro do conjunto pneu/roda não é permitido e as modificações visuais não podem resultar em semelhanças com veículos de outro ano ou modelo.
Quando a transformação for autorizada pelo Detran, o veículo deverá passar por uma vistoria do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) para obtenção do Certificado de Segurança Veicular (CSV). Só assim o proprietário conseguirá a liberação do documento do carro, que terá a observação: “veículo visualmente modificado”.
Segundo a Resolução 201, os veículos modificados anteriormente podem circular até o sucateamento, desde que estejam regularizados. O que será comprovado pelo Certificado de Registro de Veículos (CRV) e pelo Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV). Portanto, se o carro estiver com a documentação em dia, o proprietário não enfrentará problemas. O desrespeito às novas regras é considerado infração grave e a pena é multa de R$ 127, cinco pontos na carteira e retenção do veículo para regularização.
Nenhum comentário:
Postar um comentário